Portaria n.º 1049-A/2008, D.R. n.º 179, Série I, Suplemento de 2008-09-16
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Define os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
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