Vão ter avaliação externa em 2008/2009 as seguintes escolas de Gondomar:
Agrupamento de Escolas de Gondomar
Agrupamento de Escolas de Jovim (Gondomar)
Agrupamento de Escolas de Rio Tinto (Gondomar)
Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de São Pedro da Cova (Gondomar)
para consulta: http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.ige.min-edu.pt/
Transferência de competências para os municípios em matéria de educação
Decreto-Lei n.º 144/2008, D.R. n.º 144, Série I de 2008-07-28, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º d Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
para consulta: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/07/14400/0475304756.PDF
No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º d Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
para consulta: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/07/14400/0475304756.PDF
Ler em família
No âmbito do Projecto 'Ler + dá Saúde' o PNL (Plano Nacional de Leitura) desenvolveu material de informação às famílias que aqui divulgamos apelando a todos que nas férias, leiam...
As crianças que lêem, ou ouvem ler, e contactam com livros todos os dias, desenvolvem-se melhor e têm mais sucesso na escola.
Faça da leitura com as crianças um momento agradável no dia-a-dia da sua família.
Ler em família – alguns conselhos
As crianças que lêem, ou ouvem ler, e contactam com livros todos os dias, desenvolvem-se melhor e têm mais sucesso na escola.
Faça da leitura com as crianças um momento agradável no dia-a-dia da sua família.
Ler em família – alguns conselhos
Organização e a gestão do currículo
O Ministério da Educação definiu os princípios orientadores a que devem obedecer a organização e a gestão do currículo, com o objectivo de colmatar quer a excessiva disciplinarização da função docente no 2.º ciclo, quer alguns constrangimentos ao nível do cumprimento dos objectivos e das finalidades que presidem à criação das áreas curriculares não disciplinares.
Consultar o despacho publicado no Diário da República.
Consultar o despacho publicado no Diário da República.
Relatórios da Inspecção Geral da Educação sobre a avaliação externa das Escolas/Agrupamentos de Gondomar
Relatórios da Inspecção Geral da Educação sobre a avaliação externa das Escolas/Agrupamentos de Gondomar.
Anexam-se os links de acesso ao relatório e contraditório
http://www.ige.min-edu.pt/upload/AEE_2008_DRN/AEE_08_Agr_Santa_Barbara_R.pdf
(relatório Agrupamento Stª Bárbara - Fânzeres)
http://www.ige.min-edu.pt/upload/AEE_2008_DRN/AEE_08_Agr_Santa_Barbara_C.pdf
(contraditório do CE do Agrupamento Stª Bárbara)
http://www.ige.min-edu.pt/upload/AE2007-DRN/AE%20Ag%20BaguimMonte%20R.pdf
(relatório Baguim Monte)
http://www.ige.min-edu.pt/upload/AE2007-DRN/AE%20ES3ºCEB%20Gondomar%20R.pdf
(relatório Escola Secundária de Gondomar)
http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.ige.min-edu.pt/_PT/
(contraditório do CE da Esc Sec Gondomar)
Anexam-se os links de acesso ao relatório e contraditório
http://www.ige.min-edu.pt/upload/AEE_2008_DRN/AEE_08_Agr_Santa_Barbara_R.pdf
(relatório Agrupamento Stª Bárbara - Fânzeres)
http://www.ige.min-edu.pt/upload/AEE_2008_DRN/AEE_08_Agr_Santa_Barbara_C.pdf
(contraditório do CE do Agrupamento Stª Bárbara)
http://www.ige.min-edu.pt/upload/AE2007-DRN/AE%20Ag%20BaguimMonte%20R.pdf
(relatório Baguim Monte)
http://www.ige.min-edu.pt/upload/AE2007-DRN/AE%20ES3ºCEB%20Gondomar%20R.pdf
(relatório Escola Secundária de Gondomar)
http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.ige.min-edu.pt/_PT/
(contraditório do CE da Esc Sec Gondomar)
Petição n.º 496/X/3.ª - CONFAP
Petição n.º 496/X/3.ª – Solicita que se legisle no sentido atribuir aos pais direitos laborais que assegurem a sua participação na educação dos filhos, que se regulamente o estatuto do dirigente associativo voluntário e que se isentem de IRC as Associações de Pais
A Confap recebeu o Relatório Final da Petição apresentada à Assembleia da República, elaborado pela Comissão de Educação e Ciência.
O relatório Final, além do enquadramento jurídico dos pedidos, refere a audição com a Confap e a resposta do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
O parecer desta Comissão remete a petição da Confap para a Comissão do Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a fim de ser considerada no âmbito dos trabalhos de revisão da legislação laboral.
http://www.confap.pt/docs/Relatorio_Final_Peticao_AR.pdf
A Confap recebeu o Relatório Final da Petição apresentada à Assembleia da República, elaborado pela Comissão de Educação e Ciência.
O relatório Final, além do enquadramento jurídico dos pedidos, refere a audição com a Confap e a resposta do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
O parecer desta Comissão remete a petição da Confap para a Comissão do Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a fim de ser considerada no âmbito dos trabalhos de revisão da legislação laboral.
http://www.confap.pt/docs/Relatorio_Final_Peticao_AR.pdf
As Actividades de Enriquecimento Curricular do 1º ciclo em Gondomar - Sondagem
Esta sondagem visa perceber como a implementação das AEC no 1º ciclo está a ser percepcionada pelos Pais e Encarregados de Educação e membros das Associações de Pais do concelho de Gondomar. Participe votando neste blog.
Procedimento para eleição de director da Escola
― Portaria n.º 604/2008, D.R. n.º 131, Série I de 2008-07-09, do Ministério da Educação
Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008,
Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008,
Enriquecimento Curricular do 1º ciclo
Actividades de Enriquecimento Curricular do 1º ciclo do Ensino Básico
O Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular encontra-se regulamentado pelo Despacho da Ministra da Educação n.º 14460, de 26 de Maio de 2008.
Este Despacho decorre da primeira medida efectiva de concretização de projectos de enriquecimento curricular do Programa de Generalização do Inglês nos 3º e 4º anos do 1º ciclo, em 2005, e dos significativos resultados alcançados pelo Programa de Generalização do Ensino de Inglês nos 3º e 4º
anos e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º ciclo, lançado em 2006/2007, que veio consolidar o conceito de escola a tempo inteiro.
PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO ENSINO DO INGLÊS
ENSINO DA MÚSICA
ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA
O Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular encontra-se regulamentado pelo Despacho da Ministra da Educação n.º 14460, de 26 de Maio de 2008.
Este Despacho decorre da primeira medida efectiva de concretização de projectos de enriquecimento curricular do Programa de Generalização do Inglês nos 3º e 4º anos do 1º ciclo, em 2005, e dos significativos resultados alcançados pelo Programa de Generalização do Ensino de Inglês nos 3º e 4º
anos e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º ciclo, lançado em 2006/2007, que veio consolidar o conceito de escola a tempo inteiro.
PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO ENSINO DO INGLÊS
ENSINO DA MÚSICA
ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA
Organização curricular do Ensino Básico
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Componentes do currículo para cada um dos três ciclos do ensino básico: disciplinas, áreas curriculares disciplinares e áreas curriculares não disciplinares.
1.º Ciclo
Matriz curricular
Orientações para a Gestão Curricular
2.º Ciclo
Matriz curricular
3.º Ciclo
Matriz curricular
Componentes do currículo para cada um dos três ciclos do ensino básico: disciplinas, áreas curriculares disciplinares e áreas curriculares não disciplinares.
1.º Ciclo
Matriz curricular
Orientações para a Gestão Curricular
2.º Ciclo
Matriz curricular
3.º Ciclo
Matriz curricular
Legislação a ter em conta
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril
Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.
Diário da República (PDF - 323 KB)
Lei das Associações de Pais - Decreto-lei n.º 372/90, de 27 de Novembro (e actualizações pelos Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março e Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho)
Decreto-Lei 372/90 (actualizado) - Documento para impressão (pdf-115KB)
Estatuto do aluno do ensino básico e secundário - Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, com alterações dadas pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro
DR da Lei após alt. pela Lei n.º 3/2008 (pdf)
Calendário escolar ano lectivo 2008/2009
1.º Período
Início - Entre 10 e 15 de Setembro
Termo - 18 de Dezembro
Interrupção - De 19 de Dezembro a 4 de Janeiro, inclusive
2.º Período
Início - 5 de Janeiro
Interrupção - De 23 a 25 de Fevereiro, inclusive
Termo - 27 de Março
3.º Período
Interrupção - De 28 de Março a 13 de Abril, inclusive
Início - 14 de Abril
Termo - 9 de Junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos e 19 de Junho para os restantes anos de escolaridade
Pré-Escolar
As actividades educativas nos estabelecimentos do ensino pré-escolar têm início entre os dias 10 e 15 de Setembro de 2008 e terminam entre 6 e 10 de Julho de 2009.
Dia do diploma
No dia 12 de Setembro, as escolas e os agrupamentos que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e dos diplomas aos alunos que, no ano lectivo anterior, tenham terminado o ensino secundário.
Início - Entre 10 e 15 de Setembro
Termo - 18 de Dezembro
Interrupção - De 19 de Dezembro a 4 de Janeiro, inclusive
2.º Período
Início - 5 de Janeiro
Interrupção - De 23 a 25 de Fevereiro, inclusive
Termo - 27 de Março
3.º Período
Interrupção - De 28 de Março a 13 de Abril, inclusive
Início - 14 de Abril
Termo - 9 de Junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos e 19 de Junho para os restantes anos de escolaridade
Pré-Escolar
As actividades educativas nos estabelecimentos do ensino pré-escolar têm início entre os dias 10 e 15 de Setembro de 2008 e terminam entre 6 e 10 de Julho de 2009.
Dia do diploma
No dia 12 de Setembro, as escolas e os agrupamentos que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e dos diplomas aos alunos que, no ano lectivo anterior, tenham terminado o ensino secundário.
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