Decreto-Lei n.º 144/2008, D.R. n.º 144, Série I de 2008-07-28, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º d Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
para consulta: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/07/14400/0475304756.PDF
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