Estatuto do Aluno - Despacho do Ministério da Educação esclarecimento sobre a aplicação do Estatuto do Aluno

A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, esclareceu, através de um despacho, a aplicação do Estatuto do Aluno no que respeita às consequências das faltas justificadas, designadamente por doença ou outros motivos similares, depois de ouvida a CONFAP - Confederação Nacional das Associações de Pais.

Reitera-se que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados.

Desta forma, a ministra determina que das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.

A prova de recuperação, a aplicar na sequência de faltas justificadas, tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidade de apoio, tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens, o que faz com que não possa ter a natureza de um exame.

Pelo contrário, deverá ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.

Estipula-se ainda que da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, mas sim apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.

1 comentário:

Unknown disse...

Leiam o decreto lei 3/2008 se tiverem duvidas quanto à hipocrisia da nossa ministra que atropela uma lei da Assembleia da Republica com um despacho.